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Dados Obtidos em: 03/12/2024 11:30:37

O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades da administração. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Faça seu Pedido

Clique em "Faça seu Pedido" e preencha o formulário de solicitação de pedido.
Atenção: Antes de realizar o pedido, verifique suas informações pessoais se estão corretas, pois através dessas informações iremos entrar em contato.


Instrução de recurso

Clique em "Consultar seu Pedido" e preencha o formulário com seu cpf e protocolo.
Após consultado você estará apto a entrar com recurso sobre seu pedido


Perguntas Frequentes

Compilação de respostas de perguntas frequentes acerca de determinados temas.

Estrutura Administrativa

Estrutura Organizacional (secretarias, departamentos, etc).


Consultar Pedido

De posse do protocolo gerado pelo sistema e de seu CPF consulte aqui sua solicitação.

Documentos Solicitados no e-SIC

Documentos solicitados por cidadãos através do e-SIC e disponibilizados pela administração.

Estatísticas

Aqui você encontra como o e-SIC está sendo utilizado.


Resposta: 20 dias
Prorrogação: 10 dias
Recurso: 10 dias
Resposta Recurso: 5 dias
Contra Recurso: 10 dias
Resp. Contra Recurso: 5 dias

Tipo - Número - Ano Descrição Ementa Data Acessos
Normas/Regulamentação da LAI (SIC) - 62 - 2017DECRETO Nº062/2017, DE 13 DE JUNHO DE 2017DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL TRANSPARÊNCIA EM ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº. 044/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.13/06/20176099
Normas/Regulamentação da LAI (SIC) - 044/2016 - 2016Dispõe sobre o acesso à Informação previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 5º, no inciso II, doDispõe sobre o acesso à Informação previsto no inciso XXXIII, do caput, do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal e dá outras providências.05/05/20162871